Monday, December 25, 2006
Tuesday, December 19, 2006
Monday, December 18, 2006
Tuesday, December 12, 2006
Monday, December 04, 2006
A Interrupção Voluntária da Gravidez...
Sim , Interrupção Voluntária da Gravidez, não Aborto.
Apesar deste ser o tema da moda, ainda não me tinha pronunciado aqui sobre ele devido à fragilidade do tema, a Vida, ou a decisão de a "interromper"...
Contrariamente à maioria das pessoas, costumo pensar antes de falar (e de escrever), e de me informar, também. Não que eu desconheça o tema, mas porque devemos sempre reflectir antes de falar, coisa que parece estar em desuso hoje em dia...
Em primeiro lugar, a pergunta, sabem qual é? a do tal referendo? pois, parece que muita gente não sabe, é esta:
Esta é a pergunta aprovada pelo TC, igual à do referendo de 1998. Ainda houve uma tentativa de certos partidos políticos para a mudar para:
Parecem iguais? Não são, de todo, porque no Código Penal a palavra aborto só é usada para a «interrupção da gravidez ilícita».
Após a publicação da decisão do TC em Diário da República, o Presidente tinha até dia 10 de Dezembro para decidir a convocação ou não da consulta popular, vulgo referendo.
Dado que 10 de Dezembro é um domingo, o prazo legal só terminaria na segunda-feira seguinte, 11 de Dezembro. Mas já o fez, tendo ficado a data de dia 11 de Fevereiro 2007.
Posso dizer que comecei a "conhecer" este tema aos 14 anos, quando fiz um trabalho sobre o mesmo para a cadeira de "Saúde" (opcional), na escola. Na altura fui acompanhada neste trabalho por duas colegas mais velhas (repetentes) com 16 anos, que já conheciam melhor o assunto do que eu, e me levaram a sítios que desconhecia completamente... Uma associação pró-vida, que na altura tinha as suas instalações na Av. da Républica, onde recolhemos muita bibliografia sobre o assunto, clínicas... ou assim designadas... e até "entrevistámos" a cunhada de uma delas que tinha passado por esta experiência recentemente...
Dessa pesquisa, duas fotografias me ficaram na memória para sempre, uma delas é esta:

Esta fotografia mostra os pezinhos de um embrião de 10 semanas, e é talvez das fotos mais "famosas" que existem. Mas isto quer dizer o quê? Que já era um ser vivo porque tinha "pezinhos"? Afinal a pergunta é: "Onde é que começa a vida?", certo?
Segundo a OMS:
O "abortamento" só existe quando o peso do embrião ou feto ultrapasse 500g. Este peso é atingido em torno de 20-22 semanas de gravidez. Antes disso pode ter havido ou não a expulsão do produto da concepção do organismo materno, mas havendo inviabilidade do produto da concepção nesta fase (em torno de 20-22 semanas de gravidez) da gestação houve um “abortamento”. Pode ser espontâneo, provocado ou induzido, “retido” (quando há inviabilidade do concepto, mas não a sua expulsão dentro de 4 semanas), infectado etc.
O abortamento que acontece antes de 4 semanas de gestação é denominado subclínico, entre 4 e 12 semanas precoce e após 12 semanas tardio.
Estamos por isso a falar aqui aqui do abortamento subclínico ou precoce, voluntário.
Como é um tema polémico, houve a necessidade de criar terminologias que definam os vários tipos de aborto, trazendo cada nomenclatura uma carga mais ou menos pejorativo ou ideológica. Assim, é comum falar-se de:
- Aborto voluntário ou interrupção voluntária da gravidez, também designado como aborto provocado ou procurado - é sempre considerado aborto directo, porque visa, realmente, a interrupção da gravidez ou a morte do embrião ou feto. Inclui os seguintes casos:
- Aborto honoris causa, honroso ou moral - no caso de a concepção ter ocorrido devido à violação da gestante (a grávida);
- o Aborto eugénico ou profiláctico - no caso de o feto apresentar malformações graves;
- o Aborto por motivos sociais - quando a gestante alega não ter condições económicas, ou outras, para manter, com dignidade, a criança.
- Aborto involuntário, espontâneo ou casual - interrupção involuntária da gravidez, também conhecido como desmancho.
- Aborto indirecto, que inclui o aborto terapêutico ou aborto necessário - neste caso não se pretende provocar o aborto, mas este é o resultado da acção terapêutica que pretende manter a gestante viva.
Posto isto, o que o referendo visa é questionar sobre a legitimidade do "Aborto por motivos sociais", uma vez que os outros já são legalizados em Portugal.
Acho que o comunicado do Ministro da Saúde, Centro Cultural de Belém, Lisboa - 16/10/2006, diz tudo:
Apesar de a Lei n.º 6/84 de 11 de Maio, há já 22 anos, ter excluído a ilicitude da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em casos bem determinados, entre eles quando ela se mostre indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez, a verdade é que continuam a realizar-se 20 a 30 vezes mais abortos clandestinos do que o escasso milhar de intervenções que são praticadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O aborto clandestino é inseguro e altamente traumático para a mulher e sua família. Leva, em média, três a cinco jovens por dia aos hospitais sofrendo de complicações pós-aborto, ou seja cerca de 1.500 mulheres por ano, em 2004. Cerca de meia centena são infecções graves, podendo ir até à sépsis. Na outra face da moeda, alguns milhares de mulheres dirigem-se a Espanha, a Inglaterra ou a outros países próximos, pagando do seu bolso viagem e intervenção. Só numa cidade fronteiriça de Espanha, em 2005, foram assistidas para IVG cerca de 2.000 mulheres vindas de Portugal.
O que distingue estas duas situações – o aborto clandestino e inseguro e a IVG realizada de acordo com a lei nacional e a do País que a pratica – é apenas um factor: o nível socioeconómico da mulher. Mulheres com recursos vão a Espanha ou a outro país europeu. Mulheres sem recursos, sem informação, com precário acesso aos serviços de saúde devido a barreiras sociais, económicas e culturais, apenas têm direito ao vão de escada, à garagem adaptada, à curiosa do lugar, com risco elevado e custo muito acima dos seus meios e até superior à despesa pública correspondente ao cumprimento da lei.
Estamos perante uma das mais graves desigualdades e injustiças da sociedade portuguesa. Mas a desigualdade é ainda agravada com o risco de perseguição criminal que tem levado a absurdas instruções preparatórias e a julgamentos onde a ambiguidade judicatória tenta substituir-se a uma lei injusta que, aplicada de forma persecutória, pode condenar os praticantes até três anos de prisão.
Não se trata, aqui e agora, de querer muito mais do que a lei já configura. Trata-se de passar da não punibilidade em casos limitados, à despenalização até às 10 semanas, independentemente da verificação dos actuais requisitos. O passo é essencial e também instrumental, pois sem ele, instituições e profissionais sentem incerta a fronteira, insuficiente a cobertura legal e difícil a mudança de atitudes. E o exemplo deve vir do sector público. Certamente que já hoje é legalmente possível a IVG tanto no sector público como no sector privado, nos termos rigorosamente previstos no Código Penal, na versão de 1995 e na pequena revisão operada em 1997. Só que ela pouco se pratica, apesar de a lei ser igual à de Espanha, país que acolhe milhares de mulheres portuguesas para este mesmo efeito. Apesar de a Resolução da Assembleia da República n.º 28/2004, aprovada com a maioria parlamentar anterior, ter imposto aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde o integral e atempado cumprimento da lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, garantido às mulheres em situação que preencha as condições legais, a interrupção voluntária. Resolução importante, pela cominação que também dirige ao hospital onde a Interrupção Voluntária da Gravidez seja declarada impossível, para garantir o imediato acesso a outro estabelecimento público ou privado, suportando o SNS os respectivos encargos. Pois bem, temos a lei, temos a Resolução da Assembleia da República de maioria conservadora e os progressos continuam escassos: menos de 1.000 IVG a ocorrerem ao abrigo da lei, alguns milhares no estrangeiro e a maioria, dezenas de milhares, a ocorrer na clandestinidade.
Não bastou a lei: manteve-se o atavismo cultural relutante em reconhecer a gritante desigualdade e a necessária correcção pública.
O referendo, com resultado que se deseja favorável, representa um importante factor de mudança desta cultura de duplicidade. Ele ajudará muita gente: desde logo, os profissionais a partir de então em ambiente menos tenso, a contribuírem para o cumprimento da lei; depois, o SNS a organizar-se de forma mais condizente com a obediência à lei e às directivas regulamentares, em termos operacionais, práticos, afastando enleios e embargos; também o sector privado, parceiro de já hoje pelo menos 10% das acções de Saúde Materna, a poder organizar-se em segurança e sem má consciência; finalmente e sobretudo a própria mulher que vê substituída a ilegalidade e o estigma pela responsabilidade e tolerância.
Desenganem-se as aves agoirentas que vociferam com o argumento da quebra da natalidade. Bem pelo contrário. Em todos os países onde medida análoga foi tomada (Espanha, Holanda e Itália) não se observou qualquer cenário catastrofista nesse sentido. Pelo contrário, o número de abortos clandestinos quase desapareceu e o número total acaba por baixar regularmente, ano após ano, sobretudo se a medida for acompanhada de reforço de meios de planeamento familiar e de acções dirigidas a grupos de mais alto risco, como as adolescentes e aquelas mulheres na fronteira da exclusão social.
Se nos resultados do referendo ganhar o sim, muitos portugueses ficarão satisfeitos. Em caso negativo, trataremos de utilizar aquilo de que dispomos para fazer cumprir a lei actual. Procuraremos dar uma resposta baseada no mandato que a lei e a resolução 28/2004 da Assembleia da República nos conferem para tratar dentro ou fora do SNS as interrupções de gravidez previstas na lei.
Promoveremos mais consultas de planeamento familiar e mais atendimentos para jovens a partir dos Centros de Saúde e das Unidades de Saúde Familiar. Vamos trabalhar para suprir a falta de informação relativa aos meios contraceptivos (incluindo a contracepção de emergência).
Mas para pôr fim à perseguição judicial de mulheres e ao aborto clandestino é indispensável contar com o apoio de amplos sectores da sociedade, com especial participação das mulheres e das suas organizações específicas, associando ainda os profissionais de saúde que assumem uma visão democrática e progressista no que se refere à protecção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres e à realização da Interrupção Voluntária da Gravidez em meio hospitalar, como um acto médico cuja legalidade não pode mais ser adiada.
Muito obrigado.
Ao votar sim, não estamos a obrigar ninguém a abortar nem a fazer a apologia do aborto. Estamos apenas a dar o direito à escolha. Quem for contra, pode continuar a não o fazer!
A verdadeira clivagem existente não é entre ser “a favor” ou “contra” o aborto, mas entre os que se dispõem a conviver tranquilamente com a dramática realidade do aborto clandestino mantendo a criminalização das mulheres que a ele recorrem e os que, não considerando desejável que o aborto persista e seja usado como método de planeamento familiar, querem entretanto assegurar esse indiscutível avanço que seria a progressiva passagem do recurso ao aborto da esfera da clandestinidade e da insegurança para a esfera da legalidade, da assistência e da segurança médicas.
Só para completar, eu tenho um filho, sou mãe, e sei do que falo. O meu médico disse sempre até às 22 semanas: "você ainda não está grávida", na altura chateava-me, mas agora percebo o que ele queria dizer, ou pelo menos parte.
Para quem não sabe, até às 10 semanas há muitas mulheres que nem têm uma gravidez confirmada e que têm aborto espontâneo sem que soubessem que estavam grávidas. O próprio corpo se encarrega de "expulsar" fetos com problemas graves, é parte da "selecção natural" de Darwin, a não-sobrevivência dos fracos, dos inviáveis.
Infelizmente a ciência dá para o bem e para o mal, e muitas vezes, com a "ajuda" da medicina, fazemos sobreviver esses indivíduos, obrigando-os e condenando-os a uma vida de "diferença", mas já não me alongo mais... deixo só o apelo a que votem pela liberdade e pela igualdade de oportunidades das mulheres, votem pelo sim, um sim à liberdade e à igualdade de direitos para as mulheres de todas as classes sociais e económicas.
Apesar deste ser o tema da moda, ainda não me tinha pronunciado aqui sobre ele devido à fragilidade do tema, a Vida, ou a decisão de a "interromper"...
Contrariamente à maioria das pessoas, costumo pensar antes de falar (e de escrever), e de me informar, também. Não que eu desconheça o tema, mas porque devemos sempre reflectir antes de falar, coisa que parece estar em desuso hoje em dia...
Em primeiro lugar, a pergunta, sabem qual é? a do tal referendo? pois, parece que muita gente não sabe, é esta:
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Esta é a pergunta aprovada pelo TC, igual à do referendo de 1998. Ainda houve uma tentativa de certos partidos políticos para a mudar para:
Concorda com a liberalização do aborto, se realizado, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Parecem iguais? Não são, de todo, porque no Código Penal a palavra aborto só é usada para a «interrupção da gravidez ilícita».
Após a publicação da decisão do TC em Diário da República, o Presidente tinha até dia 10 de Dezembro para decidir a convocação ou não da consulta popular, vulgo referendo.
Dado que 10 de Dezembro é um domingo, o prazo legal só terminaria na segunda-feira seguinte, 11 de Dezembro. Mas já o fez, tendo ficado a data de dia 11 de Fevereiro 2007.
Posso dizer que comecei a "conhecer" este tema aos 14 anos, quando fiz um trabalho sobre o mesmo para a cadeira de "Saúde" (opcional), na escola. Na altura fui acompanhada neste trabalho por duas colegas mais velhas (repetentes) com 16 anos, que já conheciam melhor o assunto do que eu, e me levaram a sítios que desconhecia completamente... Uma associação pró-vida, que na altura tinha as suas instalações na Av. da Républica, onde recolhemos muita bibliografia sobre o assunto, clínicas... ou assim designadas... e até "entrevistámos" a cunhada de uma delas que tinha passado por esta experiência recentemente...
Dessa pesquisa, duas fotografias me ficaram na memória para sempre, uma delas é esta:

Esta fotografia mostra os pezinhos de um embrião de 10 semanas, e é talvez das fotos mais "famosas" que existem. Mas isto quer dizer o quê? Que já era um ser vivo porque tinha "pezinhos"? Afinal a pergunta é: "Onde é que começa a vida?", certo?
Segundo a OMS:
O "abortamento" só existe quando o peso do embrião ou feto ultrapasse 500g. Este peso é atingido em torno de 20-22 semanas de gravidez. Antes disso pode ter havido ou não a expulsão do produto da concepção do organismo materno, mas havendo inviabilidade do produto da concepção nesta fase (em torno de 20-22 semanas de gravidez) da gestação houve um “abortamento”. Pode ser espontâneo, provocado ou induzido, “retido” (quando há inviabilidade do concepto, mas não a sua expulsão dentro de 4 semanas), infectado etc.
O abortamento que acontece antes de 4 semanas de gestação é denominado subclínico, entre 4 e 12 semanas precoce e após 12 semanas tardio.
Estamos por isso a falar aqui aqui do abortamento subclínico ou precoce, voluntário.
Como é um tema polémico, houve a necessidade de criar terminologias que definam os vários tipos de aborto, trazendo cada nomenclatura uma carga mais ou menos pejorativo ou ideológica. Assim, é comum falar-se de:
- Aborto voluntário ou interrupção voluntária da gravidez, também designado como aborto provocado ou procurado - é sempre considerado aborto directo, porque visa, realmente, a interrupção da gravidez ou a morte do embrião ou feto. Inclui os seguintes casos:
- Aborto honoris causa, honroso ou moral - no caso de a concepção ter ocorrido devido à violação da gestante (a grávida);
- o Aborto eugénico ou profiláctico - no caso de o feto apresentar malformações graves;
- o Aborto por motivos sociais - quando a gestante alega não ter condições económicas, ou outras, para manter, com dignidade, a criança.
- Aborto involuntário, espontâneo ou casual - interrupção involuntária da gravidez, também conhecido como desmancho.
- Aborto indirecto, que inclui o aborto terapêutico ou aborto necessário - neste caso não se pretende provocar o aborto, mas este é o resultado da acção terapêutica que pretende manter a gestante viva.
Posto isto, o que o referendo visa é questionar sobre a legitimidade do "Aborto por motivos sociais", uma vez que os outros já são legalizados em Portugal.
Acho que o comunicado do Ministro da Saúde, Centro Cultural de Belém, Lisboa - 16/10/2006, diz tudo:
Apesar de a Lei n.º 6/84 de 11 de Maio, há já 22 anos, ter excluído a ilicitude da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em casos bem determinados, entre eles quando ela se mostre indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez, a verdade é que continuam a realizar-se 20 a 30 vezes mais abortos clandestinos do que o escasso milhar de intervenções que são praticadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O aborto clandestino é inseguro e altamente traumático para a mulher e sua família. Leva, em média, três a cinco jovens por dia aos hospitais sofrendo de complicações pós-aborto, ou seja cerca de 1.500 mulheres por ano, em 2004. Cerca de meia centena são infecções graves, podendo ir até à sépsis. Na outra face da moeda, alguns milhares de mulheres dirigem-se a Espanha, a Inglaterra ou a outros países próximos, pagando do seu bolso viagem e intervenção. Só numa cidade fronteiriça de Espanha, em 2005, foram assistidas para IVG cerca de 2.000 mulheres vindas de Portugal.
O que distingue estas duas situações – o aborto clandestino e inseguro e a IVG realizada de acordo com a lei nacional e a do País que a pratica – é apenas um factor: o nível socioeconómico da mulher. Mulheres com recursos vão a Espanha ou a outro país europeu. Mulheres sem recursos, sem informação, com precário acesso aos serviços de saúde devido a barreiras sociais, económicas e culturais, apenas têm direito ao vão de escada, à garagem adaptada, à curiosa do lugar, com risco elevado e custo muito acima dos seus meios e até superior à despesa pública correspondente ao cumprimento da lei.
Estamos perante uma das mais graves desigualdades e injustiças da sociedade portuguesa. Mas a desigualdade é ainda agravada com o risco de perseguição criminal que tem levado a absurdas instruções preparatórias e a julgamentos onde a ambiguidade judicatória tenta substituir-se a uma lei injusta que, aplicada de forma persecutória, pode condenar os praticantes até três anos de prisão.
Não se trata, aqui e agora, de querer muito mais do que a lei já configura. Trata-se de passar da não punibilidade em casos limitados, à despenalização até às 10 semanas, independentemente da verificação dos actuais requisitos. O passo é essencial e também instrumental, pois sem ele, instituições e profissionais sentem incerta a fronteira, insuficiente a cobertura legal e difícil a mudança de atitudes. E o exemplo deve vir do sector público. Certamente que já hoje é legalmente possível a IVG tanto no sector público como no sector privado, nos termos rigorosamente previstos no Código Penal, na versão de 1995 e na pequena revisão operada em 1997. Só que ela pouco se pratica, apesar de a lei ser igual à de Espanha, país que acolhe milhares de mulheres portuguesas para este mesmo efeito. Apesar de a Resolução da Assembleia da República n.º 28/2004, aprovada com a maioria parlamentar anterior, ter imposto aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde o integral e atempado cumprimento da lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, garantido às mulheres em situação que preencha as condições legais, a interrupção voluntária. Resolução importante, pela cominação que também dirige ao hospital onde a Interrupção Voluntária da Gravidez seja declarada impossível, para garantir o imediato acesso a outro estabelecimento público ou privado, suportando o SNS os respectivos encargos. Pois bem, temos a lei, temos a Resolução da Assembleia da República de maioria conservadora e os progressos continuam escassos: menos de 1.000 IVG a ocorrerem ao abrigo da lei, alguns milhares no estrangeiro e a maioria, dezenas de milhares, a ocorrer na clandestinidade.
Não bastou a lei: manteve-se o atavismo cultural relutante em reconhecer a gritante desigualdade e a necessária correcção pública.
O referendo, com resultado que se deseja favorável, representa um importante factor de mudança desta cultura de duplicidade. Ele ajudará muita gente: desde logo, os profissionais a partir de então em ambiente menos tenso, a contribuírem para o cumprimento da lei; depois, o SNS a organizar-se de forma mais condizente com a obediência à lei e às directivas regulamentares, em termos operacionais, práticos, afastando enleios e embargos; também o sector privado, parceiro de já hoje pelo menos 10% das acções de Saúde Materna, a poder organizar-se em segurança e sem má consciência; finalmente e sobretudo a própria mulher que vê substituída a ilegalidade e o estigma pela responsabilidade e tolerância.
Desenganem-se as aves agoirentas que vociferam com o argumento da quebra da natalidade. Bem pelo contrário. Em todos os países onde medida análoga foi tomada (Espanha, Holanda e Itália) não se observou qualquer cenário catastrofista nesse sentido. Pelo contrário, o número de abortos clandestinos quase desapareceu e o número total acaba por baixar regularmente, ano após ano, sobretudo se a medida for acompanhada de reforço de meios de planeamento familiar e de acções dirigidas a grupos de mais alto risco, como as adolescentes e aquelas mulheres na fronteira da exclusão social.
Se nos resultados do referendo ganhar o sim, muitos portugueses ficarão satisfeitos. Em caso negativo, trataremos de utilizar aquilo de que dispomos para fazer cumprir a lei actual. Procuraremos dar uma resposta baseada no mandato que a lei e a resolução 28/2004 da Assembleia da República nos conferem para tratar dentro ou fora do SNS as interrupções de gravidez previstas na lei.
Promoveremos mais consultas de planeamento familiar e mais atendimentos para jovens a partir dos Centros de Saúde e das Unidades de Saúde Familiar. Vamos trabalhar para suprir a falta de informação relativa aos meios contraceptivos (incluindo a contracepção de emergência).
Mas para pôr fim à perseguição judicial de mulheres e ao aborto clandestino é indispensável contar com o apoio de amplos sectores da sociedade, com especial participação das mulheres e das suas organizações específicas, associando ainda os profissionais de saúde que assumem uma visão democrática e progressista no que se refere à protecção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres e à realização da Interrupção Voluntária da Gravidez em meio hospitalar, como um acto médico cuja legalidade não pode mais ser adiada.
Muito obrigado.
Ao votar sim, não estamos a obrigar ninguém a abortar nem a fazer a apologia do aborto. Estamos apenas a dar o direito à escolha. Quem for contra, pode continuar a não o fazer!
A verdadeira clivagem existente não é entre ser “a favor” ou “contra” o aborto, mas entre os que se dispõem a conviver tranquilamente com a dramática realidade do aborto clandestino mantendo a criminalização das mulheres que a ele recorrem e os que, não considerando desejável que o aborto persista e seja usado como método de planeamento familiar, querem entretanto assegurar esse indiscutível avanço que seria a progressiva passagem do recurso ao aborto da esfera da clandestinidade e da insegurança para a esfera da legalidade, da assistência e da segurança médicas.
Só para completar, eu tenho um filho, sou mãe, e sei do que falo. O meu médico disse sempre até às 22 semanas: "você ainda não está grávida", na altura chateava-me, mas agora percebo o que ele queria dizer, ou pelo menos parte.
Para quem não sabe, até às 10 semanas há muitas mulheres que nem têm uma gravidez confirmada e que têm aborto espontâneo sem que soubessem que estavam grávidas. O próprio corpo se encarrega de "expulsar" fetos com problemas graves, é parte da "selecção natural" de Darwin, a não-sobrevivência dos fracos, dos inviáveis.
Infelizmente a ciência dá para o bem e para o mal, e muitas vezes, com a "ajuda" da medicina, fazemos sobreviver esses indivíduos, obrigando-os e condenando-os a uma vida de "diferença", mas já não me alongo mais... deixo só o apelo a que votem pela liberdade e pela igualdade de oportunidades das mulheres, votem pelo sim, um sim à liberdade e à igualdade de direitos para as mulheres de todas as classes sociais e económicas.
Sunday, December 03, 2006
Era uma Casa muito engraçada...
Era uma casa
muito engraçada
não tinha tecto
não tinha nada
Ninguém podia
entrar nela, não
porque essa casa
não tinha chão
Ninguém podia
dormir na rede
porque essa casa
não tinha parede
Ninguém podia
fazer chichi
porque penico
não havia ali
Mas era feita
com muito esmero
na rua dos bobos
número zero
- Vinicius de Moraes
muito engraçada
não tinha tecto
não tinha nada
Ninguém podia
entrar nela, não
porque essa casa
não tinha chão
Ninguém podia
dormir na rede
porque essa casa
não tinha parede
Ninguém podia
fazer chichi
porque penico
não havia ali
Mas era feita
com muito esmero
na rua dos bobos
número zero
- Vinicius de Moraes
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